quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Detalhes constitucionais*

Artigo 64.º (Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

Note-se que não é tendo em conta as condições económicas e sociais dos bancos, nem das empresas, nem da Europa, nem sequer do país...são condições económicas e sociais dos cidadãos.  

A minha leitura da frase, indica que a não-gratuitidade só poderá ser ponderada se as condições económicas e sociais dos cidadãos o permitirem. Ora, não é o caso, vive-se cada vez pior neste cantinho à beira mar plantado...
De facto, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, ele devia era ser mais gratuito e não o oposto...

Dito isto, que fazer senão declarar anti-constitucionais todas as medidas que o governo tem vindo a tomar nesta área, Sr. Presidente? 

ps. O meu obrigado a quem me chamou a atenção para esta questão.
 
*não tenho qualquer formação em direito, mas sou um cidadão razoavelmente letrado. É de esperar que a constituição me seja clara...

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