terça-feira, 7 de junho de 2011

10 Principios gerais de uma democracia verdadeira [no actual contexto]

1. deve tomar como referência o melhor da cultura e ideias de todos os povos [por oposição a seguir a cultura e ideias de apenas um povo ou a cultura e ideias da maioria dos povos]

2. deve ser centrada nos cidadãos e servir os cidadãos [por oposição a ser subserviente aos interesses economico-financeiros]

3. deve centrar as suas prioridades no debate e prossecução de políticas colectivas que estejam directamente relacionadas com a melhoria do emprego, da alimentação, da habitação, da saúde, da educação, da justiça e do bem estar e felicidade dos cidadãos [por oposição a deixar à iniciativa privada e individual a prossecução, ou não, dessas políticas ou a executar a sua prossecução de forma indirecta através do sector privado]

4. deve estimular activamente, e a todos os momentos, a participação directa dos cidadãos em todos os seus orgãos e instâncias [por oposição a reduzir a sua participação a ciclos eleitorais e três ou quatro orgãos]

5. deve educar activamente os cidadãos para a importância de participarem directamente em todos os seus orgãos e instâncias [por oposição a adoptar políticas conducentes à abstinência cidadã]

6. deve ter uma estrutura circular, onde o papel do centro é a coordenação das partes e não a liderança das partes [por oposição a uma estrutura piramidal onde o papel do vertice é o de liderança da base]

7. deve velar pela atribuição de todos os cargos e posições com base na transparência e no mérito e promover uma avaliação do seu desempenho atempada e baseada em princípios objectivos relacionados com a prossecução do bem comum [por oposição a cargos de confiança política ou gerados por amiguismo e uma avaliação atrasada e baseada em principios obscuros]

8. deve questionar-se, permitir que a questionem, e implementar os mecanismos necessários a que de todas essas questões e debates surja uma evolução no sentido da sua maior veracidade. [por oposição a criticar e silenciar as propostas que são feitas para a sua alteração]

9. deve assegurar média, tribunais e orgãos de investigação e fiscalização independentes, com elevados padrões de qualidade e representatividade das várias tendências sociais, e sempre sujeitos a elevado escrutinio popular [por oposição a média, tribunais e orgãos de investigação criminal subservientes, pouco representativos e sem qualquer escrutinio popular]

10. deve usar de todas as formas existentes de comunicação com os cidadãos, simplificando-se sempre que possível mas nunca facilitando de modo a que perca o seu conteudo [por oposição a uma comunicação limitada e leis e medidas de complexidade tão elevada que o cidadão comum não as pode entender, muito menos questionar e fiscalizar]

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